Pesquisas Científicas

Bioética, Neurociências e Psiconefrologia: Suas Interlocuções na Contemporaneidade

Fonte imagem: www.taringa.net/posts/info/12215526/Iventos-Impresionantes-el-casco-de-Dios.html

É inquestionável o fato de que hoje não se vive mais da mesma forma como se vivia no passado, e possivelmente o hoje é também diferente do amanhã. As novas configurações sociais e culturais foram altamente impactadas pela tecnologia em uma velocidade considerável nas últimas décadas. É bastante óbvio que as formas de viver vem mudando desde a evolução das espécies, mas é inegável que as mudanças mais recentes impactam em grande proporção na forma com que o homem se relaciona com as pessoas, executa seu trabalho, aprende, vive em sociedade, etc. Como exemplo disso Ardila (2013) argumenta que o tipo de cognição usado originalmente na escrita e no cálculo de cem anos atrás não coincide com as habilidades cognitivas necessárias para realizar as mesmas tarefas nos dias de hoje, em que mais se digita do que se escreve, e mais se manipula calculadora do que se faz contas.

É por meio dessas reflexões que o autor (Ardila, 2013) argumenta a possibilidade das novas condições tecnológicas terem mudado a organização cerebral das funções cognitivas, defendendo assim a necessidade de repensar diagnósticos neuropsicológicos descritos nos séculos XIX e XX e desenvolver novos procedimentos de avaliação já que a vida mudou drasticamente no último século.

Compreende-se desta forma que as inovações tecnológicas trazem impacto não somente para as novas configurações de viver, mas também representam inovações de intervenções, diagnóstico e pesquisa cada vez mais acessível à realidade das pessoas (Kipper, 2011b).

Kipper (2011) problematiza a questão discutindo como os novos conhecimentos das Neurociências vêm saindo dos laboratórios e se aproximando da sociedade levando diferentes profissionais a repensar sua prática e seus conceitos: Na área jurídica ela vem construindo um cenário de novas perspectivas para a compreensão das decisões morais influenciadas por aspectos cognitivos que, por conseguinte, leva a um novo olhar jurídico e legal de algumas psicopatologias. Na saúde, redefinindo conceitos de consciência e consequentemente na tomada de decisões de tratamentos até então considerados como “fúteis” em unidades de Urgência. Na construção da personalidade, uma vez que há a perspectiva das Neurociências possuírem o potencial de acessar pensamentos individuais de uma pessoa afetando assim a sua construção de si. Na área jurídica com a possibilidade, embora perigosa e arriscada, de detecção de mentiras. Na área econômica com a elaboração de estratégias de compras vinculadas a compreensão da motivação de comportamento e consumo (Kipper, 2011).

Corroborando com esta complexa questão, Slachevsky (2007) problematiza os desdobramentos dos avanços de psicofármacos que melhoram o desempenho cognitivo de pessoas, trazendo à luz discussões do impacto disso em uma sociedade altamente competitiva. O uso indiscriminado dessas medicações pode, em última instância, contribuir para uma concepção de ser humano objeto e formatado, rompendo com sua autonomia e liberdade de ser ao alterar capacidades cognitivas e personalidade.

Entende-se assim que, tal como a genética, as neurociências vêm mostrando seu potencial em monitorar e manipular a mente humana com cada vez mais precisão por uma variedade de métodos de neuroimagem e intervenções farmacológicas, cirúrgicas, elétricas ou magnéticas, trazendo em seu bojo enormes desafios éticos, legais e sociais (Kipper, 2011b).

Os impactos da neurociência na sociedade pertencem necessariamente ao domínio da neuroética, afinal, pode-se considerar todas essas conquistas são encantadoras e também perigosas. Isso porque ao conseguir compreender com cada vez mais profundidade e cérebro e o comportamento humano, as neurociências conhecem não somente os seus potenciais, como também desvenda as suas fragilidades e vulnerabilidades, podendo ser considerada uma ferramenta poderosa de manipulação e/ou formatação das pessoas.

A prática da Neuropsicologia, em específico, não está imune a essas discussões. Exemplo disso se encontra no texto de Uehara (2016) ao apresentar seu último livro intitulado como “Neuropsicologia Hoje”. A autora descreve o progresso da Neuropsicologia brasileira e discute as possibilidades dessa ciência desde a infância até a velhice, e dedica um capítulo inteiro somente para apresentar as inovações tecnológicas que possibilitam novas intervenções de estimulação e reabilitação cognitiva.

O papel de Neuropsicologia em promover qualidade de vida e autonomia da pessoa deve estar atravessado pelas reflexões da Bioética, já que suas intervenções acontecem em pacientes que, em parte expressiva das vezes, não tem condições de deliberar, tomar decisões e agir ativamente no seu processo de tratamento. A alta responsabilidade que recai ao profissional nesses casos deve estar orientada pelos princípios de beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia, evitando abuso do poder, práticas terapêuticas fúteis ou obstinação terapêutica, em um campo por vezes altamente complexo e desafiador que ainda está a se consolidar (Francileudo & Espindola, 2010).

Em consonância a essas discussões convém pensar nas implicações éticas da Neuropsicologia em diálogo com uma área específica da saúde, a Nefrologia. De modo geral, pode-se dizer que as Doenças Renais Crônicas (DRC) representam uma problemática ética da atualidade nas áreas da saúde: se por um lado os avanços terapêuticos permitem a manutenção e prolongamento da quantidade da vida, por outro, não garantem – necessariamente – melhora qualitativa da mesma. Embora sejam evidentes as conquistas e melhorias progressivas na atenção ao doente renal nos últimos anos diversos estudos reforçam a prevalência de neuropsicopatologias associadas ao tratamento da DRC como depressão, transtornos de ansiedade e perdas de funções cognitivas tão facilmente reconhecidas nas queixas e dificuldades adaptativas dos pacientes e familiares no enfrentamento da doença.

Porém, na prática com esse público, assistem-se situações passíveis de serem discutidas no campo da neuroética, especialmente porque ferem o princípio de autonomia de pacientes. Ilustra-se isso quando, embora a literatura científica enfatize a vulnerabilidade cognitiva de pacientes em certas modalidades de terapia renal substitutiva, essa questão não é considerada no processo de decisão de tratamento, nem pelo paciente – que pode ter sua capacidade de consentir de forma livre e esclarecida prejudicada, nem pela equipe de assistência à saúde – que parece negligenciar os riscos cognitivos das terapias.

Conclui-se dessa forma que aquilo que é objeto de estudo das neurociências é também seu instrumento. Se o homem possui vantagens biológicas de certas funções cognitivas que permitem a produção de conhecimento tão complexo, deve também incluir em seus anseios as reflexões éticas das consequências do seu trabalho. Essas reflexões não se esgotam, visto que a produção e renovação de conhecimento são constantes. Cabe ao pesquisador e profissional ultrapassar a posição de neutralidade e compreender a dimensão que seus achados assumem na vida das pessoas (Toninato, 2007).

 

 

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